As Doações poderão ser feitas da seguinte forma:
1. Doações a entidades civis sem fins lucrativos ( Lei 9249/95)
2. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança (Lei 8069/1990)
3. Lei estadual da Solidariedade (Lei 11.853/2002)
4. Doação espontânea através do Banco do Brasil Ag. 10-8 – Conta 205076-5
- DOAÇÕES A ENTIDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS:
Doação voluntária da pessoa jurídica diretamente à entidade civil que atua com projetos de inclusão social. A contribuição é de 2% do Lucro Operacional. A dedução é contabilizada como despesa operacional e não como dedução direta no Imposto de Renda.
- FUNCRIANÇA:
É constituído por doações de pessoas físicas e jurídicas depositadas em uma conta do Fundo que, por sua vez, repassa os recursos à Instituição conforme destinação do doador. Para a pessoa jurídica, a doação é de 1% do Imposto de Renda devido pelo lucro real mensal(estimado), trimestral ou anual. A pessoa física pode deduzir até 6% do Imposto de Renda devido na declaração de ajuste anual. Para maiores informações acessar:
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/fundocrianca/default.php
- LEI ESTADUAL DA SOLIDARIEDADE:
Estimula os projetos de inclusão social, o amparo às crianças e adolescentes é a promoção da integração ao mercado de trabalho.
Ao investir, a empresa recebe um incentivo fiscal estadual mediante a dedução do ICMS devido mensalmente, até o montante de 75% do valor de cada projeto aprovado pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
RESUMO
|
|
INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS |
A DEDUÇÃO DIRETA IR |
B DESPESA OPERACION |
A + B SOMA |
DESEMBOLSO |
|
1 |
Doação a entidade s/ fins lucrativos |
0 |
34% |
34% |
-66% |
|
2 |
Doação ao FUNCRIANÇA |
100% |
0 |
100% |
0 |
|
|
INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS |
A DEDUÇÃO DO ICMS |
B DESPESA |
A + B SOMA |
RESULTADO |
|
3 |
Lei da Solidariedade |
75% |
8,50% |
83,50% |
-16,50% |