Fundação Parceira do PortoWeb

COMO INVESTIR NO PROJETO PARCEIROS PÃO DOS POBRES OBTENDO O INCENTIVO FISCAL

As Doações poderão ser feitas da seguinte forma:
1. Doações a entidades civis sem fins lucrativos ( Lei 9249/95)
2. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança  (Lei 8069/1990)
3. Lei estadual da Solidariedade (Lei 11.853/2002) 
4. Doação espontânea através do Banco do Brasil Ag. 10-8 – Conta 205076-5

- DOAÇÕES A ENTIDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS:
Doação voluntária da pessoa jurídica diretamente à entidade civil que atua com projetos de inclusão social. A contribuição é de 2% do Lucro Operacional. A dedução é contabilizada como despesa operacional e não como dedução direta no Imposto de Renda.

- FUNCRIANÇA:
É constituído por doações de pessoas físicas e jurídicas depositadas em uma conta do Fundo que, por sua vez, repassa os recursos à Instituição conforme destinação do doador. Para a pessoa jurídica, a doação é de 1% do Imposto de Renda devido pelo lucro real mensal(estimado), trimestral ou anual. A pessoa física pode deduzir até 6% do Imposto de Renda devido na declaração de ajuste anual. Para maiores informações acessar: 
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/fundocrianca/default.php

- LEI ESTADUAL DA SOLIDARIEDADE:
Estimula os projetos de inclusão social, o amparo às crianças e adolescentes é a promoção da integração ao mercado de trabalho.    
Ao investir, a empresa recebe um incentivo fiscal estadual mediante a dedução do ICMS devido mensalmente, até o montante de 75% do valor de cada projeto aprovado pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

RESUMO

 

INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS

A

DEDUÇÃO DIRETA IR

B

DESPESA OPERACION

A + B

SOMA

 

DESEMBOLSO

1

Doação a entidade s/ fins lucrativos

0

34%

34%

-66%

2

Doação ao FUNCRIANÇA

100%

0

100%

0

 

INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS

A

DEDUÇÃO DO ICMS

B

DESPESA

A + B

SOMA

 

 

RESULTADO

3

Lei da Solidariedade

75%

8,50%

83,50%

-16,50%


 




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