Fundação Parceira do PortoWeb

PROJETO PARCEIROS PÃO DOS POBRES

1.PROPOSTA

Implantar na Fundação O Pão dos Pobres de Santo Antônio um programa especial denominado PARCEIROS PÃO DOS POBRES, visando a participação da comunidade empresarial e sociedade civil na vida e manutenção de crianças e adolescentes  em nossa instituição.

2. JUSTIFICATIVA

Desde sua fundação, o Pão dos Pobres dedica-se à “Assistência Social”, associada ao “Ensino Profissionalizante” e de “iniciação profissional”, vocação histórica da Instituição, de larga experiência na área de capacitação e qualificação profissional, conta com infra-estrutura instalada e profissionais bem credenciados e qualificados, sendo procurada por uma inesgotável parcela empobrecida da sociedade, em busca de assistência, qualificação e capacitação profissional.

A população alvo das ações do Pão dos Pobres, provém das camadas mais pobres da população, e estão em situação de vulnerabilidade social estrema, pertencente a lares desfeitos ou altamente problematizados, com elevado índice de desemprego, alcoolismo, drogadição, violências de toda a ordem, e já com necessidade, inadiável, de buscar auxílio  em entidades assistenciais como a nossa.

As dificuldades financeiras porque passa nossa Instituição é de conhecimento da comunidade em geral. Lutamos continua e incansavelmente para mantermos e atendermos esses menores de forma adequada às suas necessidades básicas. Assim, com a implementação do Projeto PARCEIROS PÃO DOS POBRES estamos buscando a participação, da Comunidade Empresarial e sociedade em geral,  na vida e manutenção das nossas crianças e adolescentes, através de auxílio financeiro.

3.OBJETIVO GERAL DO PROJETO

Estimular a participação da comunidade empresarial e sociedade civil através do investimento financeiro mensal de cotas no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que equivale ao custo da “adoção virtual” de uma criança.

Cada Empresa ou pessoa física adotaria um número X de crianças por um período pré-acordado, criando assim uma corrente social que proporcionaria a sustentabilidade do Pão dos Pobres no longo prazo.
   
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO PROJETO

 A “adoção virtual” de uma ou mais crianças de nossa Instituição pode ser feita pelas entidades empresariais, entidades de classe e por qualquer pessoa física.

5 . COMO PARTICIPAR

A pessoa, empresa ou entidade interessada em “adotar” uma criança assinará termo de adesão junto à nossa Instituição, aderindo o PROJETO PARCEIROS PÃO DOS POBRES, indicando o número de cotas com que contribuirá mensalmente e o período de tempo em que participará do Projeto.
6.  ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES

 a) Compete a Fundação O Pão dos Pobres de Santo Antônio:

-    a organização, coordenação, operacionalização e execução do Projeto;
-    a divulgação do projeto na mídia e na sociedade em geral;
-    a elaboração do cadastro das pessoas jurídicas interessadas em participar do projeto.
-    utilizar adequadamente os recursos investidos, exclusivamente  em  benefício e manutenção dos abrigados;
-    prestar contas, sempre que for solicitada, dos recursos utilizados.

 b) Compete a Empresa ou Entidade Aderente:

-    prestar assistência financeira, supletivamente, através de doações mensais no valor mínimo do custo mensal estimado para o custeio de uma criança ou adolescente, que é de R$ 800,00 (oitocentos reais);
-    fiscalizar a destinação e a utilização das doações efetivadas;
-    buscar integrar-se nos acontecimentos da vida de nossa instituição, respeitadas as limitações legais e a normatização administrativa.
-    A Empresa é facultada a possibilidade de divulgação do ato de “adoção” praticado.

7. BENEFÍCIOS A EMPRESA ADERENTE
      
 Os recursos oriundos de pessoa física ou jurídica destinados a entidades civis sem fins lucrativos caracterizam-se como doação voluntária diretamente à entidade civil, assim, poderá a empresa ou pessoa física, beneficiar-se com a doação, tendo em vista a possibilidade de deduzir esses valores do cálculo do IR e da Contribuição Social e/ou outros benefícios fiscais, conforme informações anexa.

Além do benefício fiscal, a empresa poderá ter o seguinte retorno institucional a sua disposição:
-    link  no site do Pão dos Pobres
-    banner do Pão dos Pobres no seu site, destacando a sua empresa como solidária
-    selo do Pão dos Pobres, certificando sua empresa pela responsabilidade social, este poderá ser aplicado em seus produtos, material institucional, veículos, impressos, etc.
-    possibilidade de divulgação no seu balanço social;
-    divulgação do nome da sua empresa como Empresa-Cidadã, em um painel fixado nas dependências do Pão dos Pobres.

8. RESULTADOS ESPERADOS:
   
Alcançar a sustentabilidade sistemática e permanente para a Instituição, bem como qualificar e aumentar o número de atendimentos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.


MODELO DO TERMO DE ADESÃO AO PROJETO
PARCEIROS PÃO DOS POBRES


EMPRESA E/OU PESSOA FÍSICA ADERENTE, qualificação, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxx, com sede em xxxxx, RS, na Rua xxxxxxx, nº xxxx, neste ato representada por XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxx, portador da CI nºxxxxxxxxxx.

Declaro a ciência, concordância e adesão da pessoa jurídica supra qualificada aos termos do Projeto “PARCEIROS” da Fundação O PÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade de assistência social, fundada em 15 de agosto de 1895, com sede na Rua Da República, 801, bairro Cidade Baixa, Porto Alegre, RS, inscrita no CNPJ nº. 92.666.015/0001-01, declarada Entidade de Utilidade Pública Federal (Decreto n.º 66.302 de 04 de março de 1970), Estadual (Decreto n.º 10.682 de 13 de agosto de 1959) e Municipal (Lei nº 2.952 de 21 de outubro de 1966), neste ato representada por seus Diretores, Irmãos Valério Menegat inscrito no CPF sob nº 135.708.110-34, portador da CI nº2002749311 e/ou Silvino Schneider inscrito no CPF 085.464.360-53, portador da CI nº 1002890646.
Passando a contribuir, a partir desta data, com a manutenção de xx crianças e ou adolescentes desta Instituição através de contribuição mensal no valor total de R$ xxxxx, pelo prazo de xxx meses.

Porto Alegre, ___ de ______ de 2008.

Empresa voluntária
(representante legal)

O Pão dos Pobres de Santo Antônio
Ir. _____________



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