relacaoinstitucional@paodospobres.com.br
Siga nossas redes sociais

BLOG

img featured
Destaque 

Seu IR pode ajudar a Fundação O Pão dos Pobres

compartilhe

Até 31 de dezembro: destine parte do seu imposto de renda para fazer o bem

Além da contribuição voluntária e direta de valores em dinheiro, a Fundação O Pão dos Pobres pode receber o apoio da sociedade de várias formas. Uma das opções para doar se dá por meio da renúncia fiscal, com o repasse de parte dos valores devidos ao Imposto de Renda (IR) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança). Por meio do IR, Pessoa Física pode doar até 6% do imposto devido e Pessoa Jurídica, até 1%.

A destinação do recurso feita ainda dentro do ano 2022 permite que o doador, pessoa física ou jurídica, possa escolher o projeto para o qual o contribuinte deseja encaminhar sua doação. O valor destinado entra via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) e depois é direcionado para o Pão dos Pobres.

O Funcriança tem por objetivo financiar programas e projetos de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, vinculados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O contribuinte pode direcionar o valor para o programa escolhido no site https://doacoes.prefeitura.poa.br/funcrianca/projetos  (passo a passo abaixo).

Essa é uma das poucas situações em que o cidadão tem a oportunidade de escolher para onde direcionar seu imposto de renda e acompanhar diretamente a sua aplicação e os benefícios gerados. Indicando que parte do imposto vai para O Pão dos Pobres, o cidadão contribui para manter a qualidade dos serviços prestados às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social atendidos pela Instituição.

Passo a passo:

1 – acesse o site https://doacoes.prefeitura.poa.br/funcrianca/projetos

2 – na barra de pesquisa, busque por Pão dos Pobres

3 – clique no “projeto Manutenção dos Programas Entidade 2020-2022” para doar

4 – clique no botão “doar para este projeto”

5 – insira seus dados e confirme

6 – para pagamento, faça a emissão do DAD (documento de arrecadação de doações)

7 – efetue o pagamento